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Transporte Rodoviário de Combustíveis não terá preço mínimo de frete.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou, em caráter conclusivo, a criação de uma Política Nacional de Transporte Rodoviário de Combustíveis, com fixação de tarifa mínima para a remuneração da atividade, incentivos fiscais e outros benefícios ao setor.

A medida, proposta do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi considerada inconstitucional pelo colegiado e arquivado. A proposta tinha sido aprovada nas comissões de Viação e Transportes e Minas e Energia, mas não passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tem o poder de interromper a tramitação de propostas consideradas inconstitucionais.

O relator do projeto, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), avaliou que a fixação de tarifas mínimas para o frete de combustíveis é inconstitucional. Ele lembrou que apenas os serviços explorados em regime de concessão ou permissão pública poderão ser objeto de política tarifária. Além disso, poderá afetar a livre iniciativa e tornar o sistema mais caro e menos eficiente.

“A criação de uma tabela mínima ou tarifa mínima de frete, por meio de intervenção estatal, além dos questionamentos judiciais pertinentes, sempre vai suscitar discussões sobre a forma de cálculo ou eventual prejuízo de uma das partes, já que estará sujeita à flutuação natural entre demanda e oferta do mercado de transportes”, justificou o relator.

Fonte:www.transportabrasil.com.br
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